Deliberação SUSEP nº 148 de 11/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 2011

Aprova modelo de Carteira de Identidade Funcional dos Servidores da SUSEP.

O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP torna público que o Conselho Diretor da Autarquia, em reunião ordinária realizada em 29 de setembro de 2011, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 7.049, de 24 de dezembro de 2009 , com fundamento nos incisos VI e IX do art. 10 do Regimento Interno de que trata a Resolução CNSP nº 229, de 6 de dezembro de 2010, e

Considerando o que consta do Processo Susep no 15414.001071/2010-15,

Deliberou:

Art. 1º Aprovar o modelo da Carteira de Identidade Funcional dos servidores ativos e inativos de acordo com o modelo, características e especificações do Anexo I.

Art. 2º A Carteira de Identidade Funcional, nos moldes do Anexo I, é documento de identificação pessoal e funcional dos integrantes do quadro de pessoal, bem como dos servidores inativos, da Superintendência de Seguros Privados - Susep.

Parágrafo único. As Carteiras de Identidade Funcional terão numeração sequencial iniciando em 1500 e terminando em 2499.

Art. 3º Compete à Coordenação de Pessoal da Susep o controle da emissão e distribuição, além do cancelamento das Carteiras de Identidade Funcional.

§ 1º As emissões das Carteiras de Identidade Funcional serão registradas e controladas, por meio de formulário próprio, pela Coordenação de Pessoal.

§ 2º Fica delegada competência ao Coordenador da Coordenação de Pessoal da Susep para assinar as Carteiras de Identidade Funcional.

Art. 4º Compete ao servidor da Susep, ativo ou inativo, de posse da Carteira de Identidade Funcional:

I - responsabilizar-se pela sua guarda e uso regular;

II - providenciar, por ocasião da exoneração, da demissão, da aposentadoria, ou outras formas de desligamento, a restituição da Carteira de Identidade Funcional à Coordenação de Pessoal;

III - em caso de perda, roubo ou extravio da Carteira de Identidade Funcional, comunicar à Coordenação de Pessoal, por escrito, juntando cópia do Boletim de Ocorrência Policial, quando houver, inclusive para fins de solicitação de novo documento.

Art. 5º No caso de aposentadoria, o servidor receberá uma nova carteira na qual constará no campo "situação" a indicação de INATIVO.

Art. 6º No caso de falecimento do servidor, caberá à Coordenação de Pessoal solicitar ao pensionista, quando da formalização do pedido de pensão, a devolução da Carteira de Identidade Funcional.

Art. 7º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Deliberação Susep nº 85, de 11 de abril de 2003 .

Obs. O anexo desta Deliberação encontra-se à disposição dos interessados no site www.susep.gov.br ou na Coordenação de Documentação (CODOC), localizada na Rua Buenos Aires, 256 - térreo - Centro Rio de Janeiro - RJ.

LUCIANO PORTAL SANTANNA