Deliberação JUCERJA nº 143 DE 28/03/2022

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 mar 2022

Revoga os Enunciados JUCERJA nºs 06, 08, 14, 19, 20, 26, 27, 34 e 53.

O Presidente do Plenário da Junta Comercial do Estado Do Rio De Janeiro, em Sessão Plenária de nº 2386, realizada em 19 de outubro de 2021, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II, do art. 21 , do Decreto nº 1.800 , de 30 de janeiro de 1996, combinado com o inciso XXXIX, do art. 46, do Decreto Estadual nº 11.708, de 15 de agosto de 1988, e com fundamento nas disposições contidas da Instrução Normativa nº 81, do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, de 10 de junho de 2020, e

Considerando o que consta do processo nº SEI220011/001473/2021.

Delibera:

Art. 1º Revogam-se os Enunciados JUCERJA de nºs 06, 08, 14, 19, 20, 26, 27, 34 e 53.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação e revoga quaisquer outras publicações anteriores conflitantes com os procedimentos aqui adotados.

Rio de Janeiro, 28 de março de 2022

SERGIO TAVARES ROMAY

Presidente