Deliberação JUCERJA nº 138 DE 01/01/2022

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 jan 2022

Fixa os valores dos emolumentos da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA, impreterivelmente até 31.03.2022 para os atos de transformação e alteração dos tipos jurídicos eireli em sociedade empresária limitada.

O Plenário da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA, em Sessão Plenária de nº 2400, realizada em 30 de dezembro de 2021, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II, do art. 21, do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, combinado com o inciso XXXIX, do art. 46, do Decreto Estadual nº 11.708, de 15 de agosto de 1988, e com fundamento nas disposições contidas da Instrução Normativa nº 81, do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, de 10 de junho de 2020, e

Considerando:

- a Lei nº 14.195/2021, que dentre outros assuntos, revogou tacitamente o tipo jurídico EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada em Sociedade Empresária Limitada;

- a importância para os usuários adequarem suas antigas EIRELIs à nova legislação, pois podem vir a precisar apresentar seus atos societários em diversos órgãos e/ou estabelecimentos públicos ou privados;

- a importância de a JUCERJA manter seus cadastros devidamente atualizados;

- a transformação das EIRELIs ainda que sejam de modo automático, dependerá que haja ação conjunta entre a Receita Federal do Brasil e o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração;

- a necessidade de adequação do instrumento dessas empresas, devendo estar alinhado ao novo tipo jurídico;

- que a ação da JUCERJA trouxe resultado significativo para a atualização cadastral e adequação das empresas;

- a economia que a ação trará ao empresário,bem como o fomento na regularização das empresas após o recesso de final de ano; e

- o que consta do processo nº SEI-220011/001738/2021.

Delibera:

Art. 1º Fixar valores de caráter transitório, respectivamente, até 31.03.2022, e divulgar a Tabela de Emolumentos para os serviços em relação aos atos de transformação e alteração dos tipos jurídicos EIRELI em sociedade empresária limitada prestados pela Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, conforme Anexos I da presente Deliberação.

Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 1 de janeiro de 2022

SÉRGIO TAVARES ROMAY

Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro

ANEXO I - DELIBERAÇÃO JUCERJA Nº 138/2021
ORDEM ATOS PREÇO
R$
SERVIÇOS PRESTADOS NORMAL ME e EPP
1 Alteração do Ato Constitutivo e Transformação em Sociedade Empresária
Limitada.
Obs.: código específico (Transformação - Lei 14.195/2021)
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