Deliberação CIE nº 132 DE 05/10/2021

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 16 nov 2021

Aprova que não há evidências da necessidade de doses da vacina covid-19 para regularizar o esquema primário de vacinação da população maior de 18 anos no Estado de Sergipe.

O Colegiado Interfederativo Estadual de Sergipe, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os incisos I, II, III e IV do artigo 36 da lei estadual 6.345/2008, e

Considerando o Ofício Circular nº 76/2021/SECOVID/GAB/SECOVID/MS, que solicita aos Estados, com apoio do CONASS e CONASEMS, que realizem reuniões das Comissões Intergestores Bipartite- CIB, com o objetivo de apontar a existência de quantitativo de população acima de 18 anos que ainda nãorecebeu nenhuma dose de vacina contra a Covid-19;

Considerando que nos cálculos do Ministério da Saúde, baseados nas estimativas do IBGE 2020, a população mencionada já foi 100% contemplada com a primeira dose da vacina covid-19;

Considerando que os municípios sergipanos, dentro da sua realidade local, também referendam os cálculos do Ministério da Saúde, sendo unânimes em explicitar que não se demonstra necessidade de complementação de doses para regularizar o esquema primário de vacinação dessa população;

Considerando o Parecer favorável da Área Técnica da Secretaria de Estado da Saúde;

Delibera

Aprovar que não há evidências da necessidade de complementação de doses da vacina covid-19 para regularizar o esquema primário de vacinação da população maior de 18 anos no Estado de Sergipe.

Aracaju, 05 de Outubro de 2021.

Enock Luíz Ribeiro da Silva

Secretário Mun. Saúde N. S. do Socorro

Presidente do COSEMS-SE

Mércia Simone Feitosa de Souza

Secretária de Estado da Saúde

Presidente do CIE-SE

GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

Conselho de Secretários Municipais de Saúde

Colegiado Interfederativo Estadual