Deliberação ARSESP nº 1273 DE 23/02/2022

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 fev 2022

Dispõe sobre a atualização das Tabelas Tarifárias e sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), a serem aplicadas no mercado livre pela concessionária de distribuição de gás canalizado Gás Natural São Paulo Sul S.A. (Naturgy) e revoga a Deliberação Arsesp nº 1.241, de 26 de novembro de 2021.

(Revogado pela Deliberação ARSESP Nº 1293 DE 27/05/2022):

A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP, na forma da Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual nº 52.455, de 07 de dezembro de 2007:

Considerando o disposto no art. 36, inciso IV, da Lei Complementar nº 1.025/2007, segundo o qual, na prestação dos serviços de gás canalizado serão observados os princípios da modicidade das tarifas e garantia do equilíbrio econômico--financeiro das concessões;

Considerando as disposições da Décima Primeira e da Décima Terceira Cláusulas do Contrato de Concessão nº 03/2000, firmado com a Gás Natural São Paulo Sul S.A. em 31 de maio de 2000, que tratam das condições das tarifas aplicáveis na prestação dos serviços;

Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.010 , de 10 de junho de 2020, que estabelece mecanismo de recuperação do saldo da conta gráfica em razão de variações do preço do gás e do transporte;

Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.241 , de 26 de novembro de 2021, que apresenta as tabelas tarifárias atualmente aplicadas pela concessionária;

Considerando o Ofício DIREG 44/2022 enviado pela concessionária, com propostas de atualização do custo do gás, transporte e recuperação da conta gráfica, e

Considerando a Nota Técnica NT.F-04-2022, que apresenta o cálculo das tarifas a serem aplicadas para todos usuários,

Delibera:

Art. 1º Atualizar o preço do gás e do transporte contido nas tarifas-teto vigentes, conforme segue:

I - O custo médio ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas dos usuários residenciais e comerciais, quando aplicável, corresponde respectivamente a R$ 2,0414/m³ e R$ 0,3447/m³;

II - O custo médio ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas dos demais usuários, quando aplicável, corresponde respectivamente a R$ 1,9278/m³ e R$ 0,3447/m³;

III - O valor da parcela de recuperação do saldo da conta gráfica para os segmentos residencial e comercial é de R$ 0,8104/m³ e para os demais segmentos é de R$ 0,2792/m³;

IV - Os demais componentes da Deliberação ARSESP nº 1.163, de 26 de maio de 2021 permanecem inalterados.

§ 1º Os valores acima não incluem os tributos de PIS/PASEP e da COFINS.

§ 2º O custo total do gás e do transporte, contido nas tarifas-teto vigentes para os usuários residências e comerciais, adicionado dos tributos de PIS/PASEP e da COFINS, é de R$ 3,533289/m³.

§ 3º O custo total do gás e do transporte, contido nas tarifas-teto vigentes para os usuários não residenciais e não comerciais, adicionado dos tributos de PIS/PASEP e da COFINS, é de R$ 2,824718/m³.

Art. 2º Publicar as tabelas tarifárias com os valores:

I - Das tarifas-teto dos segmentos Residencial; Residencial - Medição Coletiva; Comercial; Industrial; Gás Natural Veicular - Postos; Gás Natural - Transporte Público e Gás Natural - Grandes Frotas; constantes no Anexo 1 desta Deliberação;

II - Das margens máximas e preços do gás dos segmentos Cogeração e Termoelétrico (Cogeração/Geração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou à Venda a Consumidor Final) e das margens máximas dos segmentos Refrigeração e Gás Natural Liquefeito - GNL e Matéria Prima, constantes no Anexo 2 desta Deliberação;

III - Das margens máximas e preço do gás dos segmentos Cogeração e Termoelétrica (Cogeração/Geração de Energia Elétrica Destinada à Revenda a Distribuidor), constantes no Anexo 3 desta Deliberação;

IV - Das margens máximas do Segmento Interruptível, constantes no Anexo 4 desta Deliberação;

V - Das tarifas-teto do Segmento Gás Natural para fins de Gás Natural Comprimido - GNC, constante no Anexo 5 desta Deliberação; e

VI - Da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) para usuários livres, constante no Anexo 6 desta Deliberação.

Art. 3º O valor a título de PIS/PASEP e COFINS contido nas tarifas, exceto para os consumidores livres, nos termos do artigo 3º da Portaria CSPE nº 399/2006, corresponde a 9,00%(nove por cento).

Parágrafo único. O ICMS não consta da base de cálculo de PIS/PASEP e COFINS.

Art. 4º Os valores do preço do gás, considerados para fins de fixação das tarifas nesta Deliberação, poderão ser revistos pela ARSESP a qualquer tempo para promover a sua adequação em face de novas condições que vierem a ser observadas na sua aquisição, conforme previsto nas Subcláusulas 9ª e 16ª, da Cláusula Décima Primeira do Contrato de Concessão.

Art. 5º Revoga-se a Deliberação ARSESP nº 1.241 , de 26 de novembro de 2021.

Art. 6º Esta Deliberação entrará em vigor em 28 de fevereiro de 2022.

ANEXO 1

TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY

SEGMENTO RESIDENCIAL

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 1,00 m³ 13,66 0,000000
2 1,01 a 7,00 m³ 10,67 6,060088
3 7,01 a 16,00 m³ 11,51 5,933399
4 16,01 a 41,00 m³ 12,82 5,847435
5 > 41,00 m³ 13,24 5,835619

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO COLETIVA

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 Faixa Única 0,00 6,064623

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 1

TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY

SEGMENTO COMERCIAL

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 50,00 m³ 34,12 6,203482
2 50,01 a 500,00 m³ 53,32 5,755772
3 500,01 a 5.000,00 m³ 204,43 5,451972
4 > 5.000,00 m³ 4.444,02 4,596026

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes con- dições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 1

TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY

SEGMENTO INDUSTRIAL

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 5.000,00 m³ 367,48 5,558105
2 5.000,01 a 50.000,00 m³ 7.349,24 4,207830
3 50.000,01 a 300.000,00 m³ 34.060,23 3,630459
4 300.000,01 a 500.000,00 m³ 88.556,60 3,436744
5 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 97.891,84 3,339427
6 1.000.000,01 a 3.000.000,00 m³ 105.387,39 3,281053
7 > 3.000.000,00 m³ 134.968,03 3,254705

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes con- dições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 1

TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY

GÁS NATURAL VEICULAR

Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Postos Gás Natural Veicular - Postos 3,236549
Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Transporte Público Gás Natural Veicular - Transporte Público 3,119412
Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Frotas Gás Natural Veicular - Frotas 3,119412

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 2

TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY

SEGMENTO COGERAÇÃO E TERMOELÉTRICAS

Cogeração/Geração de energia elétrica destinada ao consu- mo próprio ou à venda a consumidor final

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 200,00 m³ 363,28 0,518643
2 200,01 a 5.000,00 m³ 3.492,98 0,518643
3 5.000,01 a 40.000,00 m³ 7.349,24 0,518643
4 40.000,01 a 100.000,00 m³ 9.451,08 0,518643
5 100.000,01 a 500.000,00 m³ 28.353,28 0,321445
6 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ 37.804,37 0,256641
7 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ 47.255,47 0,251624
8 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ 75.608,71 0,234111
9 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ 94.510,91 0,217229
10 10.000.000,01 a 20.000.000,00 m³ 103.961,99 0,201907
11 > 20.000.000,00 m³ 132.315,28 0,145002

Climatização - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.

Geração de Energia - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final. O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.

3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes con- dições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

4) O custo do gás canalizado e do transporte destinado ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de R$ 2,824718/m³.

5) Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

ANEXO 3

TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY

SEGMENTO COGERAÇÃO E TERMOELÉTRICAS

Cogeração/Geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 200,00 m³ 363,28 0,518643
2 200,01 a 5.000,00 m³ 3.492,98 0,518643
3 5.000,01 a 40.000,00 m³ 7.349,24 0,518643
4 40.000,01 a 100.000,00 m³ 9.451,08 0,518643
5 100.000,01 a 500.000,00 m³ 28.353,28 0,321445
6 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ 37.804,37 0,256641
7 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ 47.255,47 0,251624
8 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ 75.608,71 0,234111
9 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ 94.510,91 0,217229
10 10.000.000,01 a 20.000.000,00 m³ 103.961,99 0,201907
11 > 20.000.000,00 m³ 132.315,28 0,145002

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/Cofins, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity + transporte) referido nas condições abaixo e destinados a esses segmentos.

3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

4) O custo do gás canalizado e do transporte destinado ao segmento de cogeração, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, vigentes nesta data, é de R$ 2,824718/m³.

5) Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

ANEXO 4

TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY

SEGMENTO INTERRUPTÍVEL

DE ACORDO COM A PORTARIA CSPE Nº 211/2002

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 5.000,00 m³ 367,48 2,733387
2 5.000,01 a 50.000,00 m³ 7.349,24 1,383112
3 50.000,01 a 300.000,00 m³ 34.060,23 0,805741
4 300.000,01 a 500.000,00 m³ 88.556,60 0,612026
5 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 97.891,84 0,514709
6 1.000.000,01 a 3.000.000,00 m³ 105.387,39 0,456335
7 > 3.000.000,00 m³ 134.968,03 0,429987

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

3) O custo do gás canalizado e do transporte destinado a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/Cofins incidentes no fornecimento pela concessionária, deve ser adicionado ao encargo variável.

ANEXO 5

TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY

SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINS DE GÁS NATURAL COMPRIMIDO - GNC

Classe Volume (m³/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 5.000,00 m³ 5,217199
2 5.000,01 a 50.000,00 m³ 4,093956
3 50.000,01 a 100.000,00 m³ 3,491546
4 100.000,01 a 300.000,00 m³ 3,473162
5 300.000,01 a 1.000.000,00 m³ 3,319971
6 > 1.000.000,00 m³ 3,295461

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas:

1) Os valores não incluem ICMS

2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³)

Temperatura = 293,15º K (20º C)

Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

ANEXO 6

TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY

SEGMENTO INDUSTRIAL E INTERRUPTÍVEL - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 5.000,00 m³ 324,58 2,414317
2 5.000,01 a 50.000,00 m³ 6.491,36 1,221661
3 50.000,01 a 300.000,00 m³ 30.084,37 0,711687
4 300.000,01 a 500.000,00 m³ 78.219,35 0,540584
5 500.000,01 a 1.000.000,00 m³ 86.464,88 0,454627
6 1.000.000,01 a 3.000.000,00 m³ 93.085,47 0,403067
7 > 3.000.000,00 m³ 119.213,15 0,379794

Nota do Faturamento: Cada classe é independente. Aplica-se a cada uma delas um encargo variável e um encargo fixo.

Notas: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.

ANEXO 6

TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY

GÁS NATURAL VEICULAR - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES

Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Postos Gás Natural Veicular - Postos 0,363757
Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Transporte Público Gás Natural Veicular - Transporte Público 0,260294
Classe Segmento Termo Variável (R$/m³)
Frotas Gás Natural Veicular - Frotas 0,260294

Notas: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.

ANEXO 6

TARIFAS DE GÁS CANALIZADO

ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY

SEGMENTO COGERAÇÃO E TERMOELÉTRICAS - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES

Cogeração/Geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final e cogeração/geração de energia elétrica destinada à revende a distribuidor

Classe Volume (m³/mês) Termo Fixo (R$/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 200,00 m³ 320,87 0,458102
2 200,01 a 5.000,00 m³ 3.085,24 0,458102
3 5.000,01 a 40.000,00 m³ 6.491,36 0,458102
4 40.000,01 a 100.000,00 m³ 8.347,86 0,458102
5 100.000,01 a 500.000,00 m³ 25.043,59 0,283923
6 500.000,01 a 2.000.000,00 m³ 33.391,45 0,226683
7 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m³ 41.739,32 0,222251
8 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m³ 66.782,87 0,206783
9 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m³ 83.478,61 0,191872
10 10.000.000,01 a 20.000.000,00 m³ 91.826,46 0,178339
11 > 20.000.000,00 m³ 116.870,06 0,128076

Climatização - As tarifas para este segmento têm os mes- mos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final.

Geração de Energia - As tarifas para este segmento têm os mesmos encargos variáveis do segmento de Cogeração - Coge- ração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou a venda a consumidor final.

Nota: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.

ANEXO 6

TARIFAS DE GÁS CANALIZADO ÁREA DE CONCESSÃO DA NATURGY

SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINS DE GÁS NATURAL COMPRIMIDO - GNC E GÁS NATURAL LIQUEFEITO - GNL - TUSD PARA USUÁRIOS LIVRES

Classe Volume (m³/mês) Termo Variável (R$/m³)
1 0,00 a 5.000,00 m³ 2,113206
2 5.000,01 a 50.000,00 m³ 1,121079
3 50.000,01 a 100.000,00 m³ 0,588989
4 100.000,01 a 300.000,00 m³ 0,572751
5 300.000,01 a 1.000.000,00 m³ 0,437442
6 > 1.000.000,00 m³ 0,415793

Nota: Os valores não incluem ICMS e PIS/Cofins.