Deliberação CONTRAN nº 127 DE 26/06/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2012

Altera a Resolução nº 212, de 22 de novembro de 2006, que dispõe sobre a implantação do Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos - SINIAV em todo o território.

O Presidente do o Conselho Nacional de Trânsito, "ad referendum" do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, combinado com o art. 6º do Regimento Interno daquele Colegiado, e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito e,

Considerando o que consta do Processo nº 80000.038562/2009-10;

Considerando a necessidade de maior prazo para inicio da implantação do Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos - SINIAV,

Resolve:

Art. 1º. Alterar o item 1 (um) do o Anexo I - "Cronograma de implantação do SINIAV" da Resolução nº 212, de 22 de novembro de 2006, do CONTRAN, que passa a vigorar com a seguinte redação:

" O processo de implantação do Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos - SINIAV, terá obrigatoriamente de iniciar, em todo território Nacional, até o dia 1º de janeiro de 2013 e ser concluído até o dia 30 de junho de 2014" ( Redação dada pela Deliberação CONTRAN Nº 127 DE 26/06/2012)

Nota: Redação Anterior:
"O processo de implantação do Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos - SINIAV, terá obrigatoriamente de iniciar, em todo território Nacional, até o dia 30 de junho de 2012 e ser concluído até o dia 30 de junho de 2014."

Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de publicação.

JULIO FERRAZ ARCOVERDE