Deliberação ARSESP nº 1239 DE 25/11/2021
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 26 nov 2021
Homologa contratos de fornecimento de gás canalizado celebrados entre a Companhia de Gás de São Paulo - COMGAS e usuários.
A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP, na forma da Lei Complementar nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual nº 52.455, de 07 de dezembro de 2007:
Considerando que, nos termos do inciso II, da Subcláusula Vigésima Primeira, da Cláusula Segunda, do Contrato de Concessão CSPE 01/1999, celebrado entre o Estado de São Paulo e a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, esta fica obrigada a submeter à homologação da Agência todos os contratos de fornecimento firmados a partir de 31 de maio de 1999, com volumes negociados superiores a 500.000 m3 (quinhentos mil metros cúbicos) por mês, bem como seus respectivos aditivos,
Delibera:
Art. 1º Homologar os contratos de fornecimento de gás canalizado e aditivos contratuais firmados entre a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS e seus usuários, conforme segue:
I - Contrato nº 64/2021, de 16 de setembro de 2021, firmado com Nardini Pisos e Revestimentos Ltda.;
II - Contrato nº 286-2021, de 17 de setembro de 2021, firmado com Latasa Industria e Comercio Ltda.;
III - Aditivo nº 31-2019/2021-A3, de 19 de setembro de 2021, firmado com Cerâmica Atlas Ltda.;
IV - Rerratificação nº 31-2019/2021-A3, de 23 de setembro de 2021, firmado com Cerâmica Atlas Ltda.;
V - Aditivo nº 107-2021/2021-A1, de 29 de setembro de 2021, firmado com Amsted-Maxion Fundição e Equipamentos Ferroviários S/A.;
VI - Contrato nº 159/2021, de 20 de setembro de 2021, firmado com Cerâmica Ramos Ltda.;
VII - Aditivo nº 145-2021/2021-A2, de 20 de setembro de 2021, firmado com Gerdau S/A;
VIII - Contrato nº 231/2021, de 21 de setembro de 2021, firmado com Prometeon Tyre Group Industria Brasil Ltda.;
IX - Aditivo nº 089-2021/2021-A3, de 23 de setembro de 2021, firmado com Rhodia Brasil S.A.;
X - Aditivo nº 163-2021/2021-A1, de 22 de setembro de 2021, firmado com Suzano S.A.
Parágrafo único. A homologação restringe-se aos aspectos regulatórios dos instrumentos citados neste artigo.
Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.