Deliberação CIE nº 122 DE 17/09/2021

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 16 nov 2021

Pactua as regras de continuidade da aplicação das vacinas contra a covid-19 para os adolescentes de 12 a 17 anos, no território do Estado de Sergipe.

O Colegiado Interfederativo Estadual de Sergipe no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso I do artigo 36 da lei estadual 6.345/2008,

Considerando que os planos nacional e estadual de vacinação contra a covid-19 estabelecem critérios técnicos para a distribuição e aplicação das vacinas contra a covid-19;

Considerando a NOTA: DISTRIBUIÇÃO DE VACINAS CONTRA COVID-19 - Semana Epidemiológica 38/2021;

Considerando o alinhamento ao Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra Covid-19, o objetivo atual é que todos os municípios sergipanos completem os esquemas vacinais ao mesmo tempo e amplie a vacinação das pessoas com 18 anos e mais. Avanço para as pessoas entre 12 e 17 anos com prioridade daquelas com comorbidades, deficiências, sob medidas socioeducativas, gestantes e puérperas, quando houver disponibilidade da vacina Pfizer;

Considerando que o Colegiado Interfederativo Estadual é o espaço de pactuação adequado à adoção de um regramento único para a aplicação das vacinas contra a covid-19 em adolescentes de 12 a 17 anos, entre os diversos Gestores de Saúde do Estado de Sergipe;

Considerando as discussões ocorridas na reunião do Colegiado em 17 de setembro de 2021.

Delibera

Pactua as regras de continuidade da aplicação das vacinas contra a Covid-19 para os adolescentes de 12 a 17 anos, no território do Estado de Sergipe.

Aracaju, 17 de setembro de 2021.

Enock Luíz Ribeiro da Silva

Secretário Mun. Saúde N. S. do Socorro

Presidente do COSEMS-SE

Mércia Simone Feitosa de Souza

Secretária de Estado da Saúde Presidente do CIE-SE

GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

Conselho de Secretários Municipais de Saúde

Colegiado Interfederativo Estadual