Deliberação CONTRAN nº 122 de 27/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2011

Altera o prazo estipulado no Parágrafo único do art. 6º e no item 3.1 do art. 3º da Resolução nº 231, de 15 de março de 2007 , com alteração dada pela Resolução nº 372, de 18 de março de 2011-CONTRAN , que estabelece o Sistema de Placas de Identificação de Veículos.

O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito, ad referendum do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 , que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, combinado com o art. 6º do Regimento Interno daquele Colegiado, nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003 , que trata sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT e,

Considerando que os prazos estipulados na Resolução nº 231/2007 , com alteração dada pela Resolução nº 372/2011-CONTRAN , não foram suficientes para que todos os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados se adequassem às novas medidas;

Considerando o que consta dos Processos nºs 80001.025919/2008 e 80001.038420/2008-53-DENATRAN,

Resolve:

Art. 1º O Parágrafo único do art. 6º da Resolução nº 231/2007, de 15 de março de 2007 , com alteração dada pela Resolução nº 372/2011-CONTRAN, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único: Os demais veículos, fabricados a partir de 01 de abril de 2012, deverão utilizar obrigatoriamente placas e tarjetas confeccionadas com películas refletivas, atendidas as especificações do Anexo desta Resolução".

Art. 2º O item 3.1 do Anexo da Resolução nº 231, de 15 de março de 2007 , com redação dada pela Resolução nº 372, de 18 de março de 2011-CONTRAN , passa a vigorar nos termos a seguir:

"3.1. Motocicleta, motoneta, ciclomotor e triciclos motorizados, fabricados ou quando da mudança de município, a partir de 01 de abril de 2012, serão identificados nas formas e dimensões da figura nº 2 deste Anexo.

a) dimensões da placa em milímetros: h = 170; C = 200

b) Altura do corpo dos caracteres da placa em milímetros: h = 53;"

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO FERRAZ ARCOVERDE