Deliberação AGENERSA nº 1202 DE 26/07/2012

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 ago 2012

Concessionária CEG - atualização de tarifas de GLP, com vigência a partir de 01.07.2012.

O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio De Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos processos regulatórios nºs E-04/077.488/2002 (apensos: E-04/887.053/1998; E-04/077.650/2002; E-33/110.087/2005 e E-12/020.183/2011), por unanimidade,

 

Delibera:

 

Art. 1º. Estabelecer novo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação, para que a Concessionária CEG RIO apresente as justificativas, acompanhadas da respectiva documentação comprobatória de suas alegações, para o não atendimento das metas físicas estipuladas na Deliberação ASEP-RJ/CD nº 611, de 26.04.2005.

 

Art. 2º. Determinar que a CAENE e a CAPET, no prazo de 30 (trinta) dias após a apresentação da documentação acima determinada, elaborem as devidas análises e manifestações, inclusive sobre a observância, pela Concessionária, dos princípios da eficiência e da economicidade.

 

Art. 3º. Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 26 de julho de 2012

 

JOSÉ BISMARCK VIANNA DE SOUZA

Conselheiro-Presidente

 

DARCILIA APARECIDA DA SILVA LEITE

Conselheira - Relatora

 

LUIGI EDUARDO TROISI

Conselheiro

 

MOACYR ALMEIDA FONSECA

Conselheiro

 

ROOSEVELT BRASIL FONSECA

Conselheiro