Deliberação ARSESP nº 1190 DE 15/07/2021

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 16 jul 2021

Dispõe sobre o cálculo, a diferença e os procedimentos para o repasse à ARSESP, pela Concessionária Saneaqua Mairinque S/A, dos valores complementares da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, instituída pela Lei Complementar nº 1.025, de 07 de janeiro de 2007 e devida pela concessionária Saneaqua Mairinque S/A, relativa ao Exercício de 2021.

A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP, na forma da Lei Complementar Estadual nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual nº 52.455, de 7 de dezembro de 2007;

Considerando a necessidade de instruções complementares relativas à forma de recolhimento e cobrança da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, nos termos do Decreto nº 52.455/2007;

Considerando que a Deliberação ARSESP nº 1.075 , de 04 de dezembro de 2020 fixou os valores das parcelas mensais da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF dos Serviços de Saneamento Básico a serem recolhidos no exercício de 2021 pela Concessionária Saneaqua Mairinque S.A, com base no faturamento de 2019, obtidos através das demonstrações contábeis auditadas;

Considerando que as demonstrações contábeis da Concessionária do exercício de 2020 foram auditadas e aprovadas pelo Parecer do Comitê de Auditoria da Concessionária;

Considerando que o § 4º, do artigo 1º , da Deliberação ARSESP nº 1.075/2020 , previu o ajuste dos valores devidos da TRCF e sua complementação após publicação do balanço de 2020;

Considerando as alterações no recolhimento fixado pela Deliberação nº 989, de 16 de abril de 2020, que promoveu um "diferimento no pagamento pela concessionária Saneaqua Mairinque S.A. da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF relativa ao período de maio de 2020 a dezembro de 2020, em caráter excepcional e transitório, em razão dos impactos causados pela disseminação do COVID-19 que estão sendo recuperados em 24 parcelas a partir de janeiro de 2021";

Considerando que as informações dos valores dos créditos oriundos do regime de não-cumulatividade do PIS/PASEP e COFINS, já foram apresentados pela Concessionária e contemplados para efeito de aplicação do disposto no Parecer PAT nº 005/2015, da Procuradoria Geral do Estado - PGE, para que esses créditos componham a base de cálculo da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização -TRCF;

Considerando que quaisquer divergências de valor ou critério adotado que forem constatados nas informações fornecidas pela Concessionária, em face do que estabelecem a Lei Complementar nº 1.025/2007 e o Decreto nº 52.455/2007, serão objeto de ajuste no valor das parcelas de recolhimento da Taxa de Regulação e Fiscalização no exercício de 2022,

Delibera:

Art. 1º Fixar, para recolhimento junto à última parcela (duodécimo) de 2021, o valor a título de ajuste da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, conforme demonstrado no Anexo I desta Deliberação.

Parágrafo único. O valor a ser recolhido pela Concessionária Saneaqua Mairinque SA, a título de ajuste da diferença da TRCF, relativo a última parcela de 2021, será obtido a partir da aplicação percentual da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF sobre a receita líquida de 2020, conforme demonstrações financeiras auditadas, deduzindo-se o valor fixado anteriormente com base na receita líquida de 2019, divulgado pela Deliberação ARSESP nº 1.075/2020 .

Art. 2º A parcela do mês de dezembro de 2021, fixada pela Deliberação ARSESP nº 1.075/2020 , deverá ser recolhida considerando o ajuste, conforme discriminado no Anexo I desta deliberação, com vencimento em 10.12.2021.

Art. 3º Na hipótese de atraso no pagamento, será aplicada multa de mora de 10% (dez por cento) e juros legais, a partir da data do vencimento até a do efetivo pagamento.

Art. 4º As demais parcelas referentes ao recolhimento da TRCF e ao diferimento definido por meio da Deliberação ARSESP nº 1.075/2020 não sofrerão alterações.

Art. 5º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

Anexo I Calculo Complementar da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização TRCF para o Exercício de 2021 - Saneaqua Mairinque

Demonstrativo Valores em R$
1 - Receita Bruta de Prestação dos Serviços Base 2020 15.030.629,19
2 - Impostos e Contribuições - PIS/COFINS (-) 1.364.716,67
3 - Abatimentos e cancelamentos (-) 276.813,88
4 - Receita Líquida do exercício de 2020 (1-2-3) 13.389.098,64
5 - Crédito PIS/COFINS dos custos operacionais (+) 673.218,29
6 - Base cobrança Taxa de Fiscalização (4+5) 14.062.316,93
7 - Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização (x) 0,50%
8 - Valor a recolher no Exercício de 2021 70.311,58
9 - Valor informado a ser recolhido no Exercício de 2021 - Deliberação nº 1.075 (Republicada) 68.838,76
10 - Valor Complementar a recolher relativo a 2021 (8-9) 1.472,82
11 - Parcela fixada para Dezembro de 2021 - Deliberação nº 1.075 (Republicada) 6.844,17
12 - Diferença apurada a maior 1.472,82
13 - Parcela total a ser recolhida em Dezembro de 2021 (11+12) 8.316,99

Fonte: Saneaqua Mairinque - Demonstrações Contábeis 2020 - Decreto 52.455/2007, Artigo 4º § 2º.

* Parecer da Procuradoria de Assuntos Tributários - PAT nº 005/2015