Deliberação ANTT nº 119 de 04/04/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 09 abr 2007
Autoriza a construção de acesso ao Centro de Convenções e Exposições de Juiz de Fora (CONEX), na BR 040, km 788, no município de Juiz de Fora - MG.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR nº 80/2007, de abril de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.058809/2006-61, delibera:
Art. 1º Autorizar a construção de acesso ao Centro de Convenções e Exposições de Juiz de Fora (CONEX), na BR 040, km 788, no município de Juiz de Fora - MG, conforme projeto aprovado pela Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora - Rio (CONCER), de interesse do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais (DEOP-MG).
Art. 2º Na implantação e conservação do referido acesso,, conforme medidas de segurança a serem aprovadas pela CONCER, deverão ser observados, pelo DEOP-MG, eventuais danos ou interferências com redes não cadastradas e preservadas as atuais condições de estabilidade dos taludes e do pavimento da rodovia.
Art. 3º O DEOP-MG não poderá iniciar a ocupação, objeto desta Deliberação, antes de assinar, com a CONCER, o Termo de Responsabilidade referente às obrigações especificadas.
Art. 4º Caberá à CONCER encaminhar à ANTT uma das vias do Termo de Responsabilidade, tão logo seja assinado pelas partes.
Art. 5º Caberá ao DEOP-MG assumir todo o ônus relativo à implantação, à manutenção e ao eventual remanejamento dessa ocupação, além da responsabilidade por eventuais problemas que venham ocorrer na rodovia.
Art. 6º Caberá à CONCER acompanhar e fiscalizar a execução do projeto executivo por ela aprovado e manter o cadastro referente à ocupação.
Art. 7º O DEOP-MG deverá concluir a execução das obras de implantação ao acesso no prazo de 100 (cem) dias, após a publicação desta Deliberação.
Parágrafo único. Esgotado esse prazo sem que o projeto tenha sido integralmente executado, poderá a Superintendência de Exploração da Infra-Estrutura (SUINF) autorizar a sua prorrogação, mediante manifestação do interessado e desde que devidamente justificada.
Art. 8º Após a conclusão das obras, o DEOP-MG deverá apresentar à ANTT e à CONCER o projeto as built, em meio digital (CAD), referenciado aos marcos topográficos da rodovia.
Art. 9º A ocupação aprovada pela CONCER não resultará em receita alternativa para a Concessionária.
Art. 10. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral