Deliberação ARSESP nº 1189 DE 15/07/2021

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 16 jul 2021

Dispõe sobre o cálculo, a cobrança e os procedimentos para o repasse à ARSESP, pela Concessionária Águas de Piquete S/A, dos valores complementares da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, instituída pela Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007, relativa ao exercício de 2021.

A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP, na forma da Lei Complementar Estadual nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual nº 52.455, de 7 de dezembro de 2007:

Considerando a necessidade de instruções complementares relativas à forma de recolhimento e cobrança da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, nos termos do Decreto nº 52.455/2007;

Considerando os termos do Contrato de Concessão, firmado entre o Município de Piquete e a Concessionária Águas de Piquete S/A., em 26.03.2010, e o Convênio de Cooperação, celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente e o Município de Piquete, em 23.10.2020;

Considerando que a Deliberação ARSESP nº 1.109, de 29 de dezembro de 2020, fixou os valores das parcelas mensais da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF dos Serviços de Saneamento Básico a serem recolhidos no exercício de 2021 pela Concessionária Águas de Piquete S/A, com base no faturamento de 2019, obtidos através das demonstrações contábeis auditadas;

Considerando que as demonstrações contábeis da Concessionária do exercício de 2020 foram auditadas e aprovadas pelo Parecer do Comitê de Auditoria da Concessionária;

Considerando que o § 4º, do artigo 1º, da Deliberação ARSESP nº 1.109/2020, previu o ajuste dos valores devidos da TRCF e sua complementação após publicação do balanço de 2020;

Considerando que as informações dos valores dos créditos oriundos do regime de não-cumulatividade do PIS/PASEP e COFINS, já foram apresentados pela Concessionária e contemplados para efeito de aplicação do disposto no Parecer PAT nº 005/2015, da Procuradoria Geral do Estado - PGE, para que esses créditos componham a base de cálculo da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF;

Considerando que quaisquer divergências de valor ou critério adotado que forem constatados nas informações fornecidas pela Concessionária, em face do que estabelecem a Lei Complementar nº 1.025/2007 e o Decreto nº 52.455/2007, serão objeto de ajuste no valor das parcelas de recolhimento da Taxa de Regulação e Fiscalização no exercício de 2022,

Delibera:

Art. 1º Fixar, para recolhimento junto à última parcela (duodécimo) de 2021, o valor a título de ajuste da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF, conforme demonstrado no Anexo I desta Deliberação.

Parágrafo único. O valor a ser recolhido pela Concessionária Águas de Piquete S/A, a título de ajuste da diferença da TRCF, relativo a última parcela de 2021, será obtido a partir da aplicação percentual da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF sobre a receita líquida de 2020, conforme demonstrações financeiras auditadas, deduzindo-se o valor fixado anteriormente com base na receita líquida de 2019, divulgado pela Deliberação ARSESP nº 1.109/2020.

Art. 2º A parcela do mês de dezembro de 2021, fixada pela Deliberação ARSESP nº 1.109/2020, deverá ser recolhida considerando o ajuste, conforme discriminado no Anexo I desta deliberação, com vencimento em 10.12.2021.

Art. 3º Na hipótese de atraso no pagamento, será aplicada multa de mora de 10% (dez por cento) e juros legais, a partir da data do vencimento até a do efetivo pagamento.

Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I Cálculo Complementar da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF para o Exercício de 2021 - Águas de Piquete

Demonstrativo Valores em R$
1 - Receita Bruta de Prestação dos Serviços Base 2020 3.325.677,37
2 - Impostos e Contribuições - PIS/COFINS (-) 297.920,10
3 - Abatimentos e cancelamentos (-) 108.198,60
4 - Receita Líquida do exercício de 2020 (1-2-3) 2.919.558,67
5 - Crédito PIS/COFINS dos custos operacionais (+) * 18.880,65
6 - Base cobrança Taxa de Fiscalização (4+5) 2.938.439,32
7 - Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização (*) 0,50%
8 - Valor a recolher no Exercício de 2021 14.692,20
9 - Valor informado a ser recolhido no Exercício de 2021 - Deliberação nº 1.109 13.276,39
10 - Valor Complementar a recolher relativo a 2021 (8-9) 1.415,81
11 - Parcela fixada para Dezembro de 2021 - Deliberação nº 1.109 1.106,37
12 - Diferença apurada a maior 1.415,81
13 - Parcela total a ser recolhida em Dezembro de 2021 (11+12) 2.522,18

Fonte: Águas de Píquete - Demonstrações Contábeis 2020

* Parecer da Procuradoria de Assuntos Tributários - PAT nº 005/2015