Deliberação CONTRAN nº 118 de 19/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2011

Altera a Resolução nº 212, de 22 de novembro de 2006 , que dispõe sobre a implantação do Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos - SINIAV em todo o território.

O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito, ad referendum do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, combinado com o art. 6º do Regimento Interno daquele Colegiado, e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003 , que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito e,

Considerando o que consta do Processo nº 80000.038562/2009-10;

Considerando a necessidade de maior prazo para inicio da implantação do Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos - SINIAV,

Resolve:

Art. 1º Alterar o item 1 (um) do o Anexo I - 'Cronograma de implantação do SINIAV' da Resolução nº 212, de 22 de novembro de 2006, do CONTRAN , que passa a vigorar com a seguinte redação:

"O processo de implantação do Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos - SINIAV, terá obrigatoriamente de iniciar, em todo território Nacional, até o dia 30 de junho de 2012 e ser concluído até o dia 30 de junho de 2014."

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de publicação.

JULIO FERRAZ ARCOVERDE