Deliberação CONPORTOS nº 10 de 20/11/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2003

Dispõe sobre os Estudos de Avaliação de Risco em Portos, Terminais e Vias Navegáveis.

Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS, presentes na 20ª reunião - II Reunião para Análise e Aprovação dos Estudos de Avaliação de Risco das Instalações Portuárias, realizada no período de 19 a 21 de novembro de 2003, após análise dos referidos estudos constatou a não observância às determinações constantes da Resolução nº 07, de 11 de agosto de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 21 dos mesmos mês e ano, no que concerne ao Termo de Referência por esta aprovado, deixando-se, por conseguinte, de apresentar expressamente a metodologia aplicada nos respectivos Estudos de Avaliação de Risco.

Desta forma, o Colegiado Nacional, atento às disposições normativas baixadas, determina que se faça constar dos referidos Estudos a metodologia aplicada, em estrita obediência ao disposto no referido Termo de Referência.

Determina, por outro lado, às Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CESPORTOS que observem, rigorosamente, nos trabalhos apresentados se a metodologia utilizada atende ao disposto no ISPS Code.

Determina, ainda, a cada Colegiado Estadual, que faça constar das Atas das reuniões e dos respectivos Votos, a deliberação fundamentada sobre a aceitação ou não da metodologia aplicada, sem deixar de observar os demais itens, subitens, méritos e formalidades baixadas por este Colegiado Nacional.

HUGO FREIRE DE VASCONCELLOS FILHO

Ministério da Justiça

Presidente do Conselho

Em exercício

UBIRATAN DE FARIA MELLO

Ministério da Defesa

Comando da Marinha do Brasil

ITACIR CARDOSO COELHO

Ministério dos Transportes

ÉDEN SIROLI RIBEIRO

Ministério da Fazenda