Deliberação SC/COR-VIAS nº 1 DE 02/09/2021

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 03 set 2021

Dispõe sobre a necessidade de apresentação de ART/RRT nos pedidos de licenças de obras em logradouros públicos.

A Presidente da Comissão Coordenadora de Obras e Reparos em Vias Públicas - SC/COR-VIAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,

Considerando a necessidade permanente de aperfeiçoamento dos protocolos de licenciamento municipal, visando resguardar o interesse público e ao mesmo tempo promover o desenvolvimento socioeconômico da Cidade;

Considerando que a este Órgão Colegiado compete, entre outras ações, propor medidas para o aperfeiçoamento da legislação pertinente a obras, reparos ou serviços em vias públicas, conforme preceitua o Decreto nº 48.772/2021;

Considerando a Lei Federal nº 6.496/1977 que institui a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, a Resolução CONFEA Nº 1.025/2009 que dispõe sobre a ART e o Acervo Técnico Profissional e a Lei Federal nº 12.378/2010 que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo e determina a exigibilidade do Registro de Responsabilidade Técnica - RRT;

Considerando que a ART/RRT são instrumentos indispensáveis para a identificação da responsabilidade técnica pelos projetos, obras, reparos ou serviços prestados por profissionais ou empresas, de modo a assegurar à sociedade que estas atividades sejam realizadas por profissionais devidamente habilitados;

Delibera:

Art. 1º Os processos de licenciamento de obras deverão ser instruídos, quando de sua abertura junto à Secretaria Executiva da Comissão Coordenadora de Obras e Reparos em Vias Públicas - SC/SE-COR-VIAS, juntamente com a documentação necessária, com a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT do Profissional Responsável pelo Projeto Arquitetônico - PRPA.

Parágrafo único. O documento de responsabilidade técnica pelo projeto arquitetônico apresentado deve guardar coerência com os demais documentos juntados ao processo de licenciamento, notadamente quanto à natureza da obra.

Art. 2º A emissão da licença somente se dará após a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT do Profissional Responsável pela Execução da Obra - PREO, além de toda a documentação já exigida pela legislação em vigor e o deferimento por parte do Senhor Relator da Comissão.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.