Deliberação PREVIC nº 1 de 05/04/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 2011

Aprova a Súmula PREVIC nº 01, que dispõe sobre o prazo para apresentação de defesa quando houver mais de um autuado em um mesmo processo administrativo.

A Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, em sessão realizada em cinco de abril de 2011, com fundamento no art. 3º, incisos II e V da Lei Complementar nº 109, de 29 de abril de 2011, no art. 2º, inciso V, da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, e na Instrução Previc nº 5, de 10 de agosto de 2010,

Decidiu:

Art. 1º Aprovar o seguinte enunciado de súmula administrativa, com efeito vinculante no âmbito da Previc e caráter indicativo para as entidades fechadas de previdência complementar:

"Súmula Previc nº 1. O prazo para apresentação de defesa em face de auto de infração conta-se a partir da última notificação válida, quando forem dois ou mais os autuados no mesmo processo administrativo."

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor a partir da data de sua publicação.

JOSÉ MARIA RABELO

Presidente