Deliberação CODESA nº 1 de 12/01/2011

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 14 jan 2011

Proposta de prioridade para operações com navios destinados ao lançamento de lastro para estabilização dos dutos submarinos.

O Conselho de Autoridade Portuária dos Portos de Vitória, Praia Mole e Barra do Riacho, em sua 224ª (ducentésima vigésima quarta) Reunião Extraordinária, realizada em 11.01.2011, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 30, da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993;

Considerando a necessidade de equacionar decisão sobre o item 13 do relatório apresentado ao Conselho, relatório este elaborada pelo Grupo de Trabalho constituído na 222ª reunião;

Considerando que no referido item 13 consta a proposta de que as operações com navios destinados ao lançamento de lastro, para estabilização de dutos submarinos, terão prioridade na fila de atracação sobre navios a descarregar granéis sólidos (exceto agrícolas), com volume a operar acima de 20.0000 ton;

Considerando que o presente pleito não se constitui em uma nova tarifa e nem em aumento de custos para o usuário do Porto, mas sim, em uma adequação da norma em vigor para atendimento à solicitação expressa, no período previsto de noventa dias;

Considerando a necessidade de ajustes na redação da Deliberação nº 015/2010, visando melhor esclarecimento sobre as regras operacionais.

Delibera:

I - Revogar a Deliberação CAP nº 015 de 27 de novembro de 2010;

II - Estabelecer, pelo período de 90 dias, prioridade de atracação de navios que venham a carregar brita para lançamento de lastro para estabilização de ditos submarino, sobre navios que venham a descarregar graneis sólidos, não agrícolas, com volume a operar acima de 20.000 toneladas.

III - Estabelecer que para os navios destinado à movimentação de britas em operações de lançamento de lastro para estabilização de dutos submarinos, para efeito de definição de hora de chegada na Barra de Vitória, para fins de programação de atracação, será considerada a data virtual 24 horas antes da posição real de chegada na barra;

IV - Que os berços utilizados deverão ser completamente liberados, limpos e em condições de operação, imediatamente após o término de cada embarque;

V - Que a operação de embarque das embarcações prioritárias será limitada a 24 horas por escala;

VI - Que a validade para esta operação será de 90 (noventa) dias;

VII - A presente Deliberação tem sua vigência a partir da data de sua publicação;

João Luiz Paste

Presidente do CAP