Decreto-Lei nº 2.315 de 23/12/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 1986

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial até o limite de Cz$ 5.000.000.000,00, para o fim que especifica.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - crédito especial até o limite de Cz$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzados), utilizando como fonte de recursos a definida no item II do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º O crédito especial autorizado no artigo anterior será destinado ao atendimento de despesas decorrentes da aplicação do art. 7º do Decreto-lei nº 2.310, de 22 de dezembro de 1986.

Art. 3º Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad