Decreto-Lei nº 2.277 de 02/04/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 03 abr 1985

Reajusta os limites de que trata o art. 1º do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, alterado pelos Decretos-leis nºs 1.460, de 22 de abril de 1976, 1.562, de 19 de julho de 1977, 1.651, de 21 de dezembro de 1978, 1.756, de 31 de dezembro de 1979, e 2.048, de 26 de julho de 1983.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Os limites a que se referem os itens I e II do art. 1º do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, alterados pelos Decretos-leis nºs 1.460, de 22 de abril de 1976, 1.562, de 19 de julho de 1977, 1.651, de 21 de dezembro de 1978, 1.756, de 31 de dezembro de 1979, e 2.048 de 26 de julho de 1983, ficam reajustados em mais 40% (quarenta por cento).

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 2 de abril de 1985; 164º da Independia e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Francisco Neves Dornelles

João Sayad