Decreto-Lei nº 2.276 de 18/03/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 1985

Altera disposições do Decreto-lei nº 2.212, de 31 de dezembro de 1984, e dá outras providências.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item Il, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescida de 10 (dez) pontos percentuais a contenção de despesa de que trata o art. 1º do Decreto-lei nº 2.212, de 31 de dezembro de 1984.

Art. 2º Os órgãos e as entidades integrantes do vigente Orçamento da União disporão de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto-lei, para dar cumprimento às determinações contidas no art. 2º do Decreto-lei nº 2.212, de 31 de dezembro de 1984, ajustadas às presentes disposições.

Art. 3º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto-lei nº 2.242, de 5 de fevereiro de 1985, e demais disposições em contrário.

Brasília, em 18 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Francisco Neves Dornelles

João Sayad