Decreto-Lei nº 2.273 de 15/03/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 15 mar 1985

Cria cargos no Ministério da Cultura dá outras providências.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item III, da Constituição, e

Considerando a necessidade de atribuir-se, no Brasil, maior atenção à cultura nacional, há tanto tempo ressentida de uma proteção e de um apoio maiores da parte do Estado;

Considerando que o nível ministerial é o mais indicado para a formulação e a execução, no setor da cultura, de uma política nacional adequada à especificidade da realidade histórico-social brasileira;

Considerando a conveniência de uma estrutura hierárquica ágil e leve de comando político, que combine, ao mesmo tempo, eficiência gerêncial e baixo custo administrativo;

Considerando que a forma de decreto-lei adotada preenche os requisitos de não-aumento de despesa, de urgência e de interesse público relevante, bem como se enquadra no item III do art. 55, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica criado na Organização do Poder Executivo Federal, com vencimentos, vantagens e prerrogativas de Ministro de Estado, o cargo de Ministro de Estado da Cultura.

Parágrafo único. Passa a denominar-se "Ministro de Estado da Educação" o atual cargo de Ministro de Estado da Educação e Cultura.

Art. 2º Ficam criados, no Quadro Permanente do Ministério da Cultura, os cargos constantes do Anexo ao presente Decreto-lei.

Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto-lei serão atendidas com recursos do Orçamento Geral da União, mediante anulações compensatórias de dotações orçamentárias, na forma da legislação pertinente.

Art. 4º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da Republica.

JOSÉ SARNEY

Francisco Neves Dornelles

Marcos Maciel

José Aparecido de Oliveira

João Sayad

ANEXO
MINISTÉRIO DA CULTURA

NÚMERO DE CARGOS DENOMINAÇÃO CLASSIFICAÇÃO 
1 1113155Secretário-Geral Chefe de GabineteConsultor JurídicoSecretário de Controle InternoDiretor-Geral de DepartamentoChefe de DivisãoAssessorAssessorDAS 101.6 DAS 101.4DAS 101.4DAS 101.5DAS 101.3DAS 101.3DAS 102.2DAS 102.1