Decreto-Lei nº 2.263 de 12/03/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 1985

Acrescenta nível à escala de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código TCDF-DAS-100, prevista no art. 1º da Lei nº 6.002, de 19 de dezembro de 1973, alterada pelo art. 1º da Lei nº 6.714, de 5 de novembro de 1979.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item lII, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescida do nível 5 a escala de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código TCDF-DAS-100, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, prevista no art. 1º da Lei nº 6.002, de 19 de dezembro de 1973, alterada pelo art. 1º da Lei nº 6.714, de 05 de novembro de 1979, a que corresponde o vencimento ou salário de Cr$ 2.076.856 (dois milhões, setenta e seis mil, oitocentos e cinqüenta e seis cruzeiros) e a representação mensal de 55% (cinqüenta e cinco por cento) desse vencimento ou salário.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto-lei correrão à conta dos recursos orçamentários do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Art. 3º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel