Decreto-Lei nº 2.260 de 06/03/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 1985

Estende aos Fiscais de Contribuições Previdenciárias o disposto no Decreto-lei nº 2.187, de 26 de dezembro de 1984.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a art. 55, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica estendido aos Fiscais de Contribuições Previdenciárias, Código TAF-605, do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS, nas mesmas bases e condições, o disposto no Decreto-lei nº 2.187, de 26 de dezembro de 1984.

Art. 2º As despesas resultantes da execução deste Decreto-lei correrão à conta das dotações próprias do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS.

Art. 3º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Jarbas Passarinho