Decreto-Lei nº 2.235 de 23/01/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jan 1985
Acrescenta o nível 5 na escala de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores constante do Anexo II, do Decreto-lei nº 1.462, de 29 de abril de 1976.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item III, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescida do nível 5 a escala de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores constante do Anexo II, alínea a, do Decreto-lei nº 1.462, de 29 de abril de 1976, alterada pelo Decreto-lei nº 1.486, de 1º de novembro de 1976, a que corresponde a retribuição abaixo:
Vencimento ou Salário | Representação Mensal | |
Cr$ 2.076.856 |
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Art. 2º A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento do Distrito Federal.
Art. 3º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel