Decreto-Lei nº 2.209 de 28/12/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 1984

Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.

O Presidente da República, uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Os atuais valores dos vencimentos, gratificações e proventos do pessoal ativo e inativo do Quadro Permanente da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 2.135, de 27 de junho de 1984, serão reajustados em 75% (setenta e cinco por cento).

Art. 2º O salário-família dos servidores ativos e inativos do Supremo Tribunal Federal passa a ser pago na importância de Cr$ 8.300 (oito mil e trezentos cruzeiros).

Art. 3º A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União, para 1985.

Art. 4º Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel