Decreto-Lei nº 2.042 de 30/06/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 1983

Altera dispositivos do Decreto-lei nº 1.070, de 3 de dezembro de 1969, que complementou a redação do art. 6º do Decreto-lei nº 185, de 23 de fevereiro de 1967, que estabelece normas para a contratação de obras ou serviços do Governo Federal.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Os arts. 1º e 3º do Decreto-lei nº 1.070, de 3 de dezembro de 1969, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Aos contratos firmados pelo Ministério da Marinha, que tenham por objeto a construção de navios e embarcações, o desenvolvimento de projetos, a fabricação ou a modernização de equipamentos de armamento, de comunicações, de navegação, de sistemas navais em geral e seus componentes, não se aplica o disposto no art. 6º do Decreto-lei nº 185, de 23 de fevereiro de 1967."

"Art. 3º Cabe ao Ministro da Marinha aprovar a fórmula específica de cada contrato, mediante proposta do respectivo Órgão de Direção Setorial."

Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Maximiano Fonseca