Decreto-Lei nº 2.009 de 11/01/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jan 1983

Autoriza a elevação do capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar o capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES de Cr$ 670.000.000.000,00 (seiscentos e setenta bilhões de cruzeiros) para Cr$ 716 000.000.000,00 (setecentos e dezesseis bilhões de cruzeiros), inteiramente subscrito pela União.

Parágrafo único. Para atender ao aumento do capital autorizado neste artigo, o Poder Executivo emitirá obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional ORTN, criadas pela Lei 4.357, de 16 de julho de 1964, no valor de Cr$ 46.000.000.000,00 (quarenta e seis bilhões de cruzeiros) no prazo de 5 (cinco) anos juros de 8% (oito por cento) ao ano, tomando como base o valor da ORTN referente ao mês de novembro de 1982.

Art. 2º O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES utilizará os recursos de que trata o artigo anterior na mesma finalidade e adotará os mesmos procedimentos previstos pelo Decreto-lei 1961, de 23 de setembro de 1982, observada, para efeito de apuração das dívidas vencidas, os serviços executados até 30 de novembro de 1982.

Art. 3º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília/DF, 11 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto