Decreto-Lei nº 1.977 de 20/12/1982

Norma Federal

Prorroga prazos de vigência de Decretos-leis que dispõem sobre acréscimos às alíquotas do Imposto sobre a Importação, e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, inciso II, da Constituição ,

Decreta:

Art. 1º São prorrogados, até 31 de dezembro de 1983, os prazos de vigência dos Decretos-leis nºs 1.334, de 25 de junho de 1974, 1.364, de 28 de novembro de 1974, e 1.421, de 9 de outubro de 1975, vigentes por força do art. 2º do Decreto-lei nº 1.857, de 10 de fevereiro de 1981, mantidas as demais disposições e as alterações posteriores introduzidas peIo então Conselho de Política Aduaneira e sua Comissão Executiva e, bem assim, pela atual Comissão de Política Aduaneira.

Art. 2º Findo o prazo de vigência dos Decretos-leis enumerados no artigo anterior, passarão a viger, para as mercadorias por eles abrangidas, as alíquotas fixadas na Tarifa Aduaneira do Brasil, anexa ao Decreto-lei nº 1.753, de 31, de dezembro de 1979, ressalvadas as alterações e atualizações.

Art. 3º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Carlos Viacava