Decreto-Lei nº 1.972 de 30/11/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 1982

Prorroga os prazos estabelecidos no Decreto-lei nº 1.966, de 1º de novembro de 1982, e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 55, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogados para 30 de dezembro de 1982 e 31 de janeiro de 1983, respectivamente, os prazos estabelecidos nos itens I e II do art. 1º do Decreto-lei nº 1.966, de 1º de novembro de 1982.

Art. 2º A faculdade estabelecida no art. 4º do Decreto-lei nº 1.966/82 restringe-se aos recolhimentos que forem efetuados dentro dos prazos estabelecidos nos itens I e II do art. 1º do mesmo Decreto-lei, prorrogados por força do presente ato.

Art. 3º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Hélio Beltrão