Decreto-Lei nº 1.965 de 25/10/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 1982

Cria cargo em comissão e função de confiança no Quadro e Tabela Permanentes do Ministério Público Federal, e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro e na Tabela Permanentes do Ministério Público Federal, 1 (um) cargo em comissão de Procurador-Chefe, código DAS-101.4 e 1 (uma) função de confiança de Diretor de Secretaria, código LT-DAS-101.1, respectivamente, necessários à instalação e funcionamento da Procuradoria da República no Estado de Rondônia.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto-lei serão atendidas, no corrente exercício, pelas dotações orçamentárias próprias do Ministério Público Federal ou por outras para esse fim destinadas.

Art. 3º O Procurador Geral da República baixará os atos que se fizerem necessários à execução deste decreto-lei.

Art. 4º Este decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel