Decreto-Lei nº 1.949 de 13/07/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 1982
Cancela débitos fiscais decorrentes da exportação de suco de laranja, no período que menciona.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o item II, do art. 55, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º São cancelados os débitos fiscais do Imposto sobre a Exportação incidente nas exportações de suco de laranja, ocorridas no período de 1º a 29 de janeiro de 1981, bem assim as respectivas multas.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de julho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora