Decreto-Lei nº 1.949 de 13/07/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 1982

Cancela débitos fiscais decorrentes da exportação de suco de laranja, no período que menciona.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o item II, do art. 55, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º São cancelados os débitos fiscais do Imposto sobre a Exportação incidente nas exportações de suco de laranja, ocorridas no período de 1º a 29 de janeiro de 1981, bem assim as respectivas multas.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de julho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

José Flávio Pécora