Decreto-Lei nº 1.823 de 18/12/1980
Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 1980
Transfere os recursos orçamentários que menciona.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam transferidos para os Gabinetes da Presidência da República os recursos orçamentários atribuídos à Secretaria de Comunicação Social (SECOM), bem como a gestão dos fundos por ela administrados.
Art. 2º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Golbery do Couto e Silva
Antônio Delfim Netto