Decreto-Lei nº 1.756 de 31/12/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 1979

Aumenta os limites do Decreto-Lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, alterados pelos Decretos-Leis nºs 1.460, de 22 de abril de 1976, 1.562, de 19 de julho de 1977 e 1.651, de 21 de dezembro de 1978, e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição, decreta:

Art. 1º Os limites a que se referem os ítens I e II, do art. 1º, do Decreto-Lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, alterados pelos Decretos-Leis nºs 1.460, de 22 de abril de 1976, 1.562, de 19 de julho de 1977 e 1.651, de 21 de dezembro de 1978, ficam aumentados em Cr$250.000.000.000,00 (duzentos e cinqüenta bilhões de cruzeiros) e em Cr$700.000.000.000,00 (setecentos bilhões de cruzeiros), ou seu equivalente em outras moedas, respectivamente.

Art. 2º Os limites fixados neste Decreto-Lei, para os valores do principal dos contratos de financiamento externo, serão corrigidos monetariamente, no início de cada mês, com base nos índices adotados para as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.

Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 31 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

João Figueredo - Presidente da República.

Karlos Rischbieter.

Delfim Netto.