Decreto-Lei nº 1.747 de 28/12/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 1979

Fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Para os efeitos do disposto no art. 1º, item I, do Decreto-lei nº 1.731, de 20 de dezembro de 1979, o valor do soldo do posto de Almirante-de-Esquadra, de que trata o art. 148 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, é fixado em Cr$28.365,00 (vinte e oito mil, trezentos e sessenta e cinco cruzeiros), observados os índices estabelecidos na Tabela de Escalonamento Vertical anexa ao Decreto-lei nº 1.447, de 13 de fevereiro de 1976.

Art. 2º A despesa decorrente deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União para o exercício financeiro de 1980.

Art. 3º Este Decreto-lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Maximiano Fonseca

Walter Pires

Délio Jardim de Mattos