Decreto-Lei nº 1.635 de 01/09/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 1978

Prorroga o prazo de vigência do Decreto-Lei nº 1.396, de 12 de março de 1975, que isenta do Imposto Único sobre Minerais as saídas de sal marinho para o exterior.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1980, o prazo de vigência estabelecido no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.396, de 12 de março de 1975, que concede isenção do Imposto Único sobre Minerais às saídas de sal marinho para o exterior.

Art. 2º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 01 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel - Presidente da República.

Mário Henrique Simonsen.

Ângelo Calmon de Sá.

Shigeaki Ueki.