Decreto-Lei nº 1.502 de 22/12/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 1976
Revoga o Decreto-lei nº 1.425, de 3 de novembro de 1975, que autoriza restituição do Imposto sobre Produtos Industrializados à TELEBRÁS, suas subsidiárias, associadas e demais concessionárias dos serviços de telefonia.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item lI, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto-lei nº 1.425, de 3 de novembro de 1975, assegurados os seus efeitos quanto ao imposto lançado durante sua vigência.
Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Euclides Quandt de Oliveira