Decreto-Lei nº 1.501 de 20/12/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 1976

Prorroga os prazos de vigência de Decretos-leis que dispõem sobre acréscimos às alíquotas do Imposto sobre a Importação, e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 1977, os prazos de vigência dos Decretos-leis nºs 1.334, de 25 de junho de 1974, 1.364, de 28 de novembro de 1974, e 1.421, de 9 de outubro de 1975, que dispõem sobre acréscimos às alíquotas do Imposto sobre a Importação, na forma e valores constantes dos anexos que a eles acompanham, com as eventuais alterações posteriores introduzidas por Resoluções do Conselho de Política Aduaneira ou de sua Comissão Executiva, mantidas a demais disposições.

Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen