Decreto-Lei nº 1.480 de 09/09/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 1976

Declara de interesse da Segurança Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 89 e art. 15, § 1º, alínea b, da Constituição, os Municípios de Fronteira Rica, Mirassol do Oeste, Eldorado e Mundo Novo, no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º São declarados de interesse da Segurança Nacional, os Municípios de Fronteira Rica, Mirassol do Oeste, Eldorado e Mundo Novo, no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Aos Municípios referidos no artigo anterior, aplica-se o disposto nos arts. 2º, 3º e 4º, e seus parágrafos, da Lei nº 5.449 de 4 de junho de 1968, com as alterações do Decreto-lei nº 560, de 29 de abril de 1969, regulamentada pelo Decreto nº 64.124, de 19 de fevereiro de 1969.

Art. 3º Este Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERENESTO GEISEL

Armando Falcão

Hugo de Andrade Abreu