Decreto-Lei nº 1.363 de 28/11/1974

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 1974

Revoga Nota Complementar da Tarifa Aduaneira do Brasil, e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica revogada a Nota Complementar NC (32-1) da Tarifa Aduaneira do Brasil - TAB, em vigor, que dispõe sobre as alíquotas incidentes na importação dos produtos compreendidos nas subposições 32.05.04 a 32.05.99, e 32.06.00, nas condições que especifica.

Art. 2º Ficam assegurados os benefícios de que trata a citada Nota Complementar NC (32-1) às mercadorias embarcadas no exterior na data de entrada em vigor deste Decreto-Lei.

Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel - Presidente da República.

Mário Henrique Simonsen.