Decreto-Lei nº 1.357 de 11/11/1974

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 1974

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Superior Eleitoral, o crédito especial de Cr$14.000.000,00, para o fim que especifica.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Superior Eleitoral, o crédito especial no valor de Cr$14.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros), para atender despesas decorrentes da aplicação da Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974.

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto-Lei decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo 2800, a saber:

  Cr$1,00 
2800 -  ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 -  Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
Atividade -  2802.0106.2160.001  
4.1.2.0 -  Serviços em Regime de Programação Especial 14.000.000 

Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso