Decreto-Lei nº 1.355 de 06/11/1974

Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 1974

Prorroga o prazo da isenção dos Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados para equipamentos cinematográficos.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1977, o prazo da isenção concedida pelo artigo 1º, do Decreto-Lei nº 1.211, de 1º de março de 1972.

Art. 2º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel - Presidente da República.

Mário Henrique Simonsen.