Decreto-Lei nº 1.284 de 28/08/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 1973
Declara de interesse da Segurança Nacional, nos termos do artigo 15, § 1º, alínea "b", da Constituição, o Município de Anápolis, do Estado de Goiás, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pela Lei nº 7.303, de 01.04.1985, DOU 02.04.1985.
2) Assim dispunha o Decreto-Lei revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição, decreta:
Art. 1º É declarado de interesse da Segurança Nacional, para os efeitos do artigo 15, § 1º, alínea b, da Constituição, o Município de Anápolis, do Estado de Goiás.
Art. 2º Ao Município referido no artigo anterior, aplica-se o disposto nos artigos 2º, 3º e 4º, e seus parágrafos, da Lei nº 5.449, de 4 de junho de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 560, de 29 de abril de 1969.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º de República.
Emílio G. Médici - Presidente da República.
Alfredo Buzaid."