Decreto-Lei nº 1.233 de 19/07/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 1972

Cria o cargo em comissão de Secretário de Tecnologia Industrial, no Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, decreta:

Art. 1º É criado, no Ministério da Indústria e do Comércio, o cargo em comissão, símbolo 1-C, de Secretário de Tecnologia Industrial cujas atribuições serão definidas em decreto.

Art. 2º A despesa decorrente do disposto neste Decreto-Lei será atendida pela dotação orçamentária própria do Ministério da Indústria e do Comércio.

Art. 3º Fica extinto o cargo em comissão, símbolo 5-C, de Diretor do Serviço de Documentação da Propriedade Industrial, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Ministério da Indústria e do Comércio.

Art. 4º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici - Presidente da República.

Marcus Vinícius Pratini de Moraes.