Decreto-Lei nº 1.222 de 29/05/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mai 1972

Cria o cargo em comissão de Secretário Especial de Saúde da Região Amazônica.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º É criado, no Ministério da Saúde, o cargo em comissão, símbolo 1-C, de Secretário Especial de Saúde da Região Amazônica.

Art. 2º O titular do cargo de que trata o artigo anterior perceberá, além dos vencimentos do símbolo, gratificação pelo exercício em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, a que se refere o artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.150, de 3 de fevereiro de 1971, bem como representação mensal de 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos.

Art. 3º As despesas decorrentes do disposto neste Decreto-Lei serão atendidas com recursos orçamentários do Ministério da Saúde, bem como do Programa de Integração Nacional.

Art. 4º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

F. Rocha Lagôa