Decreto-Lei nº 1.170 de 10/05/1971
Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 1971
Declara de interêsse da Segurança Nacional, nos têrmos do artigo 15, § 1º, alínea "b", da Constituição, o Município de Santa Helena Estado do Paraná, e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º É declarada de interêsse da Segurança Nacional, para os efeitos do artigo 15, § 1º, alínea b, da Constituição o Município de Santa Helena, no Estado do Paraná.
Art. 2º Ao Município referido no artigo anterior, aplica-se o disposto nos artigos 2º, 3º, 4º e 5º e seus parágrafos, da Lei nº 5.449, de 4 de junho de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 560, de 29 de abril de 1969.
Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici - Presidente da República.
Alfredo Buzaid