Decreto-Lei nº 1.167 de 27/04/1971
Norma Federal - Publicado no DO em 28 abr 1971
Autoriza o Tesouro Nacional a promover o aumento do capital da Companhia Siderúrgica Nacional, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º É o Tesouro Nacional autorizado a promover a subscrição, no aumento de capital da Companhia Siderúrgica Nacional, de até Cr$120.000.000,00, a ser integralmente realizado em 1971.
§ 1º O aumento de que trata êste artigo será representado por ações preferenciais Classe B, do valor nominal de Cr$1,00 (hum cruzeiro) cada uma.
§ 2º Aos atuais acionistas é assegurado o direito de preferência para a subscrição proporcional de ações.
Art. 2º É o Ministério da Fazenda autorizado a subscrever, pelo Tesouro Nacional, as ações necessárias à integralização do nôvo capital.
Parágrafo único. O Ministério da Fazenda fará subscrever, pelo Tesouro Nacional, as ações que não forem tomadas pelos demais acionistas e terceiros, de modo a garantir a integralização total do nôvo capital.
Art. 3º Fica aberto, no Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$120.000.000,00, destinado a atender na época própria, às despesas com a integralização das ações a que se refere o artigo 1º dêste Decreto-Lei.
Art. 4º Na integralização do aumento de capital a que estiver obrigado o Tesouro Nacional, nos têrmos dêste Decreto-Lei, serão utilizados primeiramente os recursos previstos na Lei nº 5.114, de 23 de setembro de 1966, bem como correspondentes aos dividendos anteriores à referida Lei não pagos ao Tesouro Nacional.
Art. 5º Para efeito do disposto no presente Decreto-Lei, fica o Ministério da Fazenda autorizado a emitir e colocar Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional até o valor de Cr$120.000.000,00.
Art. 6º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
João Paulo dos Reis Velloso