Decreto-Lei nº 1.105 de 20/05/1970

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mai 1970

Declara de interêsse da Segurança Nacional, nos têrmos do art. 15, § 1º, alínea b, da Constituição, os Municípios que especifica, e dá outras providências.

O Presidente da república, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º São considerados de interrêsse da Segurança Nacional, para os efeitos do artigo 15, § 1º, alínea b, da Constituição, os Municípios de Paulinia e Castilho, no Estado de São Paulo e Três Lagoas, no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Aos Municípios referidos no artigo anterior, aplica-se o disposto nos artigos 2º, 3º, 4º, 5º e seus parágrafos, da Lei nº 5.449, de 4 de junho de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 560, de 29 de abril de 1969.

Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici - Presidente da República.

Alfredo Buzaid

Adalberto de Barros Nunes

Orlando Geisel

Mário Gibson Barboza

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

L. F. Cirne Lima

Jarbas G. Passarinho

Júlio Barata

Márcio de Souza e Mello

Ruy Vieira da Cunha

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Antônio Dias Leite Júnior

Benjamim Mário Baptista

Marcos Vieira Vianna

Henrique Brandão Cavalcanti

Hygino C. Corsetti