Decreto-Lei nº 1.100 de 25/03/1970

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 1970

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 50.000.000,00, para fins que especifica.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o inciso II, do artigo 55, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de NCr$50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros novos), destinado a suprir recursos para a realização de financiamentos em setores básicos que, a critério do Conselho Monetário Nacional e ouvido o Ministério do PIanejamento e Coordenação Geral, sejam considerados de interesse prioritário para desenvolvimento nacional e, eventualmente, careçam de assistência creditícia adicional.

Parágrafo único. O crédito a que se refere êste artigo terá vigência até o término do exercício de 1970.

Art. 2º A utilização de crédito de que trata o artigo anterior dependerá de vinculação expressa àquela finalidade, por decisão do Conselho Monetário Nacional, e recursos a serem obtidos mediante a colocação de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, junto às Companhias Seguradoras, na forma estabelecida pelo artigo 28, do Decreto-Lei nº 73, de 21.11.1966.

Art. 3º O presente Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.

Brasília, 25 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso