Decreto-Lei nº 1.090 de 10/03/1970

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 1970

Prorroga prazo do Decreto-Lei nº 858, de 11 de setembro de 1969 e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 65, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 12 de setembro de 1970 o prazo de suspensão da correção monetária dos débitos fiscais dos falidos, fixado no § 2º do art. 1º do Decreto-Lei nº 858, de 11 de setembro de 1969.

Art. 2º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid